Engenharia
Série: 1º Semestre - Professor: Edílson Mendes – 2013
NOÇÕES DE DIREITO
Introdução ao Direito
Origem e finalidade do Direito
O Direito faz parte de nossas vidas desde o início da civilização. Estamos permanentemente envolvidos com relações de direito as quais não podemos evitar.
Diversos são os significados para a palavra Direito como norma, lei, regra, faculdade etc.
Por definição, Direito é o conjunto de princípios, regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.
Em análise aos elementos constantes no conceito apresentado, vejamos:
(i) O Direito representa um conjunto, pois é composto de várias partes organizadas, formando um sistema;
(ii) Na qualidade de ciência, possui princípios próprios (exemplos: princípio da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade);
(iii) O Direito possui diversas regras sendo que, algumas delas, estão sintetizadas em códigos e em inúmeras leis esparsas;
(iv) Instituições são entidades que perduram no tempo. O Direito tem várias delas, como os sindicatos, os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo etc.
No início da civilização, imperava a lei do mais forte. De modo a garantir sua sobrevivência, o homem primitivo buscava recursos para enfrentar seus inimigos naturais para, aos poucos, submetê-los ao seu domínio.
O homem, como ser gregário, vivia em grupos e, na vigência da lei do mais forte surgiam rivalidades envolvendo o patrimônio ou suas mulheres. Desse modo, aparece o primeiro elemento do direito: o respeito pela coisa alheia. O homem começou a compreender que o direito é o respeito à propriedade, à vida e à liberdade de outrem.
A fim de disciplinar e viabilizar a vida social tornou-se necessário a imposição de regras para organizar a conduta das pessoas, umas com relação às outras. Vivendo em sociedade, o homem encontra na ordem jurídica o instrumento para sua sobrevivência.
Enfim, o Direito tem por finalidade a realização da