So Jos do Rio Preto - Campus II ALUNOS Dbora Luiza Ferreira Silva Heitor Daud Gabriela Meneno da Silva Isabela Jamil Longo e Larissa Silva Castro. Injuria Racial Racismo Segundo o Cdigo Penal Brasileiro artigo 140, 3 entendido por injuria racial o ato de ofender a honra de algum com utilizao de referentes raa, cor, etnia, religio ou origem. Recentemente, a ao penal aplicvel a esse crime tornou-se pblica condicionada representao do ofendido, sendo o Ministrio Pblico o detentor de sua titularidade. Art. 140 do Cdigo Penal Brasileiro -Injuriar algum, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro Pena - deteno, de um a seis meses, ou multa. 3o-Se a injria consiste na utilizao de elementos referentes a raa, cor, etnia, religio, origem ou a condio de pessoa idosa ou portadora de deficincia Pena - recluso de um a trs anos e multa. Perante estas informaes, estamos diante de inmeros casos preconceituosos, seja dentro de uma sociedade brasileira, de uma sociedade americana, europeia... Um exemplo mais recente sobre casos de injuria racial e de racismo podem citar os atos preconceituosos que esto ocorrendo dentro dos campos de futebol, onde que os jogadores so ofendidos por torcedores. Um caso recente a respeito disto o do goleiro Aranha que foi ofendido por torcedores de um time adversrio. Aranha, foi xingado de macaco, alm de torcedores uniformizados que pulavam gesticulando e imitando o som do mesmo animal. No caso do goleiro Aranha, restou tipificada, em tese, a conduta de injria qualificada, pelos motivos j expostos os supostos autores do crime desejavam ofender a honra subjetiva da vtima. Apenas haveria que se reconhecer eventual crime de racismo caso algum impedisse a entrada do jogador no estdio, ou at mesmo sua contratao, em razo da sua cor, etnia, religio. O racismo tem assumido formas muito diferentes ao longo da HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/HistC3B3ria o Histria histria. Na HYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Antiguidade