engenharia
Julho/2009
CURSO
ABERTURA E ENCERRAMENTO
DE
EMPRESAS
APRESENTAÇÃO
BRAULINO JOSÉ DOS SANTOS
TÓPICOS:
•Fundamentos legais
•Forma Jurídica
•Microempresa e EPP LC 123/2006
•Contrato Social
•JUCESP
•Cadrastro Sincronizado
•SEFAZ
•Prefeitura
•Adaptação do Contrato Lei 10406/02
•Repartições Públicas
.
1
2
Fundamentos Legais – Nova Lei das Ltdas
Empresário
Empresa Organizada
Atividade Econômica
Não Empresário
Profissão Intelectual
Fundamentos Legais – Nova Lei das Ltdas Continuação
Empresário Rural (art. 971)
Prestador de Serviços Autônomo
Sociedade Entre Cônjuges (art. 977)
Prazo para Adaptação ao Código Civil
11/01/07
A Antiga S/C Passa a ser SIMPLES OU
EMPRESÁRIA –
3
Fundamentos Legais – Nova Lei das Ltdas –
Continuação
Relevância da Distinção entre Sociedade EMPRESÁRIA e
Sociedade SIMPLES – (art. 2.037).
Das Sociedades Limitadas Legislação Aplicável
– (art. 1.053)
Participação
202).
nos
Lucros
–LSA–11.638/07(art.
MICROEMPRENDEDOR
INDIVIDUAL
.
O
MEI é o empresário individual a que se refere
o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$
36.000,00, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
INSCRIÇÃO: www.portaldoempreendedor.gov.br
4
.
.
..
.
5
DECISÃO QUANTO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO
TRIBUTAÇÃO
TRIBUTAÇ
LUCRO
PRESUMIDO
LUCRO REAL
SIMPLES
NACIONAL
•DEFINIÇÃO ME / EPP/ MEI
•
•
•
O conceito de ME e EPP esta vinculado a receita bruta e ao registro.
Registro:
Sociedade Empresária, Sociedade Simples e Empresário (art. 966 C.C), devidamente registrado no Registro de