Engenharia
Os resíduos sólidos urbanos, vulgarmente conhecidos como lixo urbano são resultantes da atividade doméstica e comercial. Esses resíduos podem ser restos de comida (matéria orgânica), papel, garrafas, latas, óleos, roupas, etc.
Na busca de uma definição mais abrangente e, partindo-se de uma visão de âmbito mundial, a ONU, por meio do documento Agenda 21 (SÃO PAULO, 2003a), define o lixo ou resíduo(s) da seguinte forma:
Os resíduos sólidos compreendem todos os restos domésticos e resíduos não perigosos, tais como os resíduos comerciais e institucionais, o lixo da rua e os entulhos de construção. Em alguns países, o sistema de gestão dos resíduos sólidos também se ocupa dos resíduos humanos, tais como excrementos, cinzas de incineradores, sedimentos de fossas sépticas e de instalações de tratamento de esgoto. Se manifestarem características perigosas, esses resíduos devem ser tratados como resíduos perigosos.
No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da
Norma Brasileira Registrada (NBR) nº. 10.004, apresenta a seguinte definição para resíduos sólidos:
Resíduos nos estados sólidos e semi-sólido que resultam de atividades da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível. (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1987, p. 2).
Grandes são os danos causados ao ambiente pelo acúmulo irregular desses resíduos e pelos sistemas utilizados para o seu gerenciamento. Desde o momento da geração até o destino último dos resíduos, uma série de medidas necessitam ser empreendidas para