ENGENHARIA
Pelo presente instrumento particular, as partes:
CÃO LEÃO SERVIÇOS DE CINOFILIA LTDA-ME, inscrito no CNPJ nº 09.177.066/0001-26, isento de Inscrição Estadual, por ser uma empresa prestadora de serviços, estabelecido na Rua Conselheiro Moreira de Barros, nº 2.992, CEP 02430-001, bairro Lauzane Paulista, São Paulo – SP, doravante denominado LOCADOR, e inscrito no CNPJ sob o número, Inscrição Estadual, localizado na, 2– São Paulo SP, CEP 01318-002, doravante denominado LOCATARIO, têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de bens, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas, as quais as partes mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1A. – OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste contrato a locação de 01 cão de guarda devidamente treinado e vacinado.
CLÁUSULA 2A. – PRAZO E RESILIÇÃO
2.1 – O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se no dia 13 de julho de 2009, independentemente da data da assinatura deste instrumento.
2.2 – Este ajuste poderá ser resilido unilateralmente sem a incidência de ônus, por qualquer das partes e a qualquer tempo, desde que a parte interessada avise a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 3A. – PREÇO
3.1-Pelos serviços ajustados, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais..
3.2 – O preço será reajustado anualmente pelo índice IPC, na data do aniversário.
CLÁUSULA 4A. – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento estabelecido na cláusula terceira será efetuado pelo LOCATÁRIO, 30 dias após a implantação dos cães.
4.2 – O não pagamento no prazo estipulado acarretará o LOCATÁRIO multa de 2% (dois por cento) do valor estabelecido na cláusula terceira, acrescido de juros de mora de 0,1% ao dia.
CLÁUSULA 5A. – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços serão prestados no(s) seguinte(s) endereço(s): Avenida Victor