Engenhairo
DA MINERAÇÃO
PORTOS DE AREIA
NRM -01 – NORMAS GERAIS
As Normas Reguladoras da Mineração (NRM) têm por objetivo disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente, de forma a tornar o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária compatíveis com a busca permanente da produtividade, da preservação ambiental, da segurança e saúde dos trabalhadores.
A seguir, apresentamos as principais disposições gerais das NRM.
Para efeito das NRM, entende-se por indústria de produção mineral aquela que abrange a pesquisa mineral, lavra, beneficiamento de minérios, distribuição, comercialização e consumo de bens minerais.
Para efeito das NRM, o termo pesquisa mineral abrange a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico compreendendo, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e laboratório: levantamentos geológicos em escala conveniente, amostragens sistemáticas, análises físicas e químicas do material amostrado e acompanhamento da lavra.
Para efeito das NRM, entende-se por jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorante ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico.
Para efeito das NRM, entende-se por mina a jazida em lavra, ainda que temporariamente suspensa. Sendo que o termo mina abrange as áreas de superfície e/ou subterrânea nas quais se desenvolvem as atividades, bem como equipamentos, máquinas, acessórios e obras civis utilizados nas mesmas.
Para efeito das NRM, entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida até o beneficiamento das mesmas, inclusive. Entende-se, também, lavra ambiciosa como aquela conduzida sem observância do plano aprovado ou efetuada de modo a