Enfiteuse
O instituto da enfiteuse teve sua origem na Grécia no século V a.C., mas somente no Império Romano se teve a enfiteuse como um arrendamento perpétuo realizado pelos Municípios e pelas corporações sacerdotais dotando ao arrendatário na posse do imóvel e na faculdade de utilizar todos seus frutos e produtos, era também a prestação de serviços por parte do concessionário numa influência francamente feudal, utilizado como instrumento jurídico capaz de tornar produtivas grandes extensões de terras e fixar populações nessas regiões. O arrendamento era feito por particulares mediante o pagamento de uma taxa anual denominada Vectigal, no qual os prazos se estendiam por 100 anos ou mais (Ius emphytuticum), ou perpetuo (Ius Perpeturium). Somente no século III d.C, passou a ser concedida ao particular mediante pagamento de um foro anual (cânon), que eram terras não