Enfermeiro do Trabalho/Atuação nas emergências
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas e ações que são adotadas visando diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e assim proteger a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho.
Os acidentes de trabalho causam por dia 1.160 vítimas fatais, segundo os dados da previdência social, tendo em vista que esses números não refletem a globalidade total, pois os especialistas em segurança do trabalho acreditam que 50% dos acidentes de trabalho não são registrados oficialmente.
As questões que trata da Segurança e Medicina do Trabalho foram regulamentadas na década de 40 descritas no Capítulo V do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após três décadas foi publicada Portaria que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR). Dentre as NR a de numero 4 trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) a qual tem finalidade de promoção e proteção a integridade do trabalhador, contando para isso com vários profissionais, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e técnico de enfermagem do trabalho. Todas as empresas privadas ou públicas que possuam empregados regidos pela CLT manterão obrigatoriamente o SESMT, sendo que o número de profissionais que farão parte destes serviços está vinculado ao grau de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento.
O enfermeiro do trabalho tem como uma das atribuições dentro do
SESMT, ações de prevenção, não só relacionadas aos acidentes de trabalho mais também com relação a todos os agravos dentro e fora da empresa.
A enfermagem do trabalho é um ramo da enfermagem de Saúde Pública e, como tal, utiliza os mesmos métodos e técnicas empregos na saúde pública visando à promoção da saúde do trabalhador; proteção contra os riscos