enciclica
A denúncia peticionada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) conferiu notoriedade internacional ao caso "Maria da Penha" e permitiu o acirramento das discussões sobre o tema. Com isso, a CIDH, em 2001, publicou o Relatório n.º 54/2001 (caso 12051), que condenou o Brasil por dilação injustificada e tramitação negligente.
Em virtude dessas indicações e da grande pressão internacional o encerramento do processo ocorreu em 2002 e, em 2003, o ex-marido de Maria da Penha foi preso. Paralelamente, o presidente da República, acolhendo às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sancionou, no dia 7 de agosto, o projeto de lei da Câmara n.º 37, de 2006. A referida lei passou a vigorar no mês seguinte e dispôs sobre a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8.º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
A nova legislação, que modifica a legislação nacional, como o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, requer a criação de juizados de violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e exige que se coloquem em prática outras providências, de caráter diverso. A Lei em comento, conhecida pelo nome de "Lei Maria da Penha", representa uma conquista pessoal de Maria da Penha Maia Fernandes, na sua batalha por um direito capaz de assegurar-lhe, prontamente, respaldo