Estatuto das Cidades – uma lei restritiva Instituído há 13 anos pela Lei 10.257, o Estatuto da Cidade tem como um de seus principais instrumentos a criação do Plano Diretor. Tal ferramenta fundamenta-se na delimitação das áreas urbanas para atuação das iniciativas pública e privada, visando assegurar melhores condições de vida à população. A aprovação desta lei seria um grande avanço se ela não fosse tão delimitadora. Em um de seus artigos, o Estatuto da Cidade deixa como facultativo, ou seja, isenta os municípios com mais de 20 mil habitantes de criarem o seu Plano Diretor. Isso representa, de acordo com dados do censo do IBGE de 2010, que a lei se aplica a somente 27,28% dos municípios brasileiros. Ou seja, 72,72 das cidades do país não se enquadram no contexto da obrigatoriedade da lei. Isso representa também que milhões de habitantes continuarão vivendo em cidades sem planejamento. A análise fica ainda mais complexa quando se enfoca a temática das cidades sustentáveis. Ao fazer uma leitura do Estatuto da Cidade, percebe-se com evidências que se trata de uma importante ferramenta “na proteção não apenas do meio ambiente construído, mas também do meio ambiente natural”. Uma Lei que demorou anos para ser aprovada deixou de perceber que são nos pequenos municípios, onde a urbanização ainda é incipiente, que é possível se planejar o crescimento da cidade com foco na sustentabilidade e na preservação ambiental, passando pelo uso eficiente da água com previsão de saneamento, educação, cuidados com a saúde, melhor coleta e destinação do lixo, conservação de energia e transportes públicos (MENEGAT e ALMEIDA, 2014). No que se fundamenta, então, uma Lei que correlaciona todos esses propósitos, direcionar-se apenas às cidades de médio e grande porte. Ao institui-la, se os 5.570 municípios brasileiros fossem obrigados, e principalmente, estimulados a cumpri-la, há 13 anos, o Brasil teria dado um passo exponencial na