Emprestimos obrigacionistas
As obrigações Municipais é uma modalidade de empréstimo de longo prazo que permite as Câmaras Municipais financiarem a um custo mais baixo os seus projectos locais, como construção de escolas profissionalizantes, hospitais, habitação social, estradas, saneamento e entre outras provisões de serviços. Norteado, pela importância do desenvolvimento Municipal, o Fundo Monetário Internacional (FMI), a US. Agency for International Development (USAID) e entre outras Instituições, têm apoiado e incentivado a emissão de obrigações Municipais tendo já conseguido resultados positivos nos Estados Unidos, Uganda, Filipinas, Zimbabwe, Indonésia, Rússia, África do Sul, Polónia entre outros países.
As vantagens são categóricas, e unanimemente se aceita, que as obrigações são mecanismos eficazes para o financiamento de Empresas, Estados, Organização Internacionais e de Municipios. Destacam as seguintes vantagens: 1) A emissão de Obrigações trará mais visibilidade aos Municípios e traduzirá numa melhor organização com uma gestão mais dinâmica, transparente e eficiente que, por conseguinte, pode fomentar o surgimento de Parcerias Público-Privadas, Parcerias Público-Público e Project Finance, destinados a grandes projectos de investimentos, como por exemplo: construção de grandes hospitais, Universidades, aeroporto, vias de acesso, parque de energias renováveis, central eléctrica e entre outros.
2) Nos empréstimos tradicionais, em regra, todos os meses é exigido o pagamento de juro e capital. Nas obrigações, o município pode deferir o pagamento do montante do empréstimo para o final da maturidade pagando, durante a vida das obrigações, apenas juros, deixando assim a tesouraria mais “desafogada”.
3) A taxa de juro das obrigações é mais baixa que dos tradicionais empréstimos porque existem vários investidores possibilitando assim, a dispersão do risco entre vários financiadores.
4) As