Emprestimo
Comodato
Comodato é um tipo de empréstimo a titulo gratuito. A sua tradição se efetiva na posse. Se o comodato tiver termo (prazo) deve-se devolver a coisa do jeito que se pegou e no prazo estipulado.
Conceito: é uma espécie de locação com uma diferença, é este a titulo gratuito, devendo aquele que ira gozar e usar a coisa, cuidar dela como se sua fosse. O comodato não permite que haja qualquer tipo de contraprestação.
Impedimentos: os tutores, curadores, e outros, não podem utilizar os bens que estão à sua guarda, como comodato.
Prazo: sempre é este importante, ocorrendo de acordo com a situação, exemplo, ceder a área rural ate o termino da colheita do fruto plantado. O certo é estipular prazo razoável, onde se quiser, renova-se o contrato. Se por prazo determinado, não houver manifestação após este, se prorroga o comodato por prazo indeterminado.
Obrigação do comodatário: deve conservar o bem como se seu fosse, salvo nos casos de deteriorações de uso normal, não podendo o comodatário dar uso diverso à coisa, onde se der, poderá o comodante romper o contrato.
Conservação da coisa: é importante, devendo no termino do contrato, entregar a coisa do jeito que pegou, podendo realizar benfeitorias necessárias ou úteis, sendo as ultimas com o consentimento do comodante, devendo o comodatário receber o valor gasto para a realização destas, onde com o não pagamento pelo comodante, poderá o comodatário reter a coisa ate quando ele receber.
Uso destinado:
Aluguel da mora: quando se fica com o bem após o vencimento do contrato, podendo o comodante estabelecer um valor a ser pago (aluguel), contudo se for esse valor exorbitante, o comodatário pode reclamar ao juiz, para que ele estabeleça valor razoável.
Preterição do objeto: dentre os objetos do comodatário, existe um objeto do comodante, se em algum caso, ainda que por força maior ou caso fortuito o comodatário salvar somente os seus objeto, não salvando o do comodante, respondera