Empresas Sociedade Anonima
O Código Comercial Brasileiro estabelece as obrigações a serem cumpridas por todos os comerciantes. Entre estas obrigações estão os livros comerciais, assunto que é tema central deste trabalho. A bibliografia sobre tal assunto é extensa e bastante divergente entre os autores pesquisados. Por esse motivo, por os autores terem opiniões muito diferentes entre si, resolvemos fazer um apanhado das obras pesquisadas citando o assunto dividido por autores.
LIVROS COMERCIAIS
Segundo os autores:
Luiz Antonio Soares HentzOBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CÓDIGO COMERCIAL
Consta do art. 10, assim consignando a que se obrigam todos os comerciantes:
Seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração, e ter os livros para esse fim necessários;
Registrar no órgão de registro mercantil todos os documentos cujo registro for expressamente exigido pelo Código, dentro de quinze dias úteis da data dos mesmos documentos, se maior ou menor prazo não se achar marcado nas leis comerciais;
Conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondências e mais papéis pertencentes ao giro do seu comercio, enquanto não prescreverem as ações que lhes possam ser relativas;
Formar anualmente um balanço geral de seu ativo e passivo, o qual deverá compreender todos os bens de raiz, móveis e semoventes, mercadorias, dinheiros, papéis de crédito e outra qualquer espécie de valores, bem como todas as dívidas e obrigações passivas, e que será datado e assinado pelo comerciante a quem pertencer.
São essas as obrigações a que se submete o empresário comercial.
A sanção, pelo descumprimento, no âmbito comercial, está na Lei de Falências, que diz que a "inexistência dos livros obrigatórios ou sua escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa" sujeita o empresário falido à pena de detenção, de seis meses a três anos (art. 186, VI). No âmbito tributário, há penalidades, as quais são próprias do poder de exação e de fiscalização atribuído às entidades de direito publico.