trabalho de economia
Chama-se de sociedade anônima ou companhia a pessoa jurídica de direito privado que tem seu capital dividido por ações, e seus integrantes são chamados de acionistas(devendo haver sempre dois ou mais para que haja sociedade anônima ), e sua natureza é eminentemente empresarial, independente da atividade econômica explorada.
È no artigo 1º da lei 6.404/76 que encontraremos os elementos que vai definir a sociedade anônima: A companhia ou sociedade anônima terá seu capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações, subscritas ou adquiridas.
Principais características da Sociedade Anônima
-Possui capital divido em ações;
-O importante, nesse tipo de sociedade, são os capitais acumulados e não o acionista em si. A posse de ações é que faz valer a participação do acionista;
-As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
-Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
-Sua estrutura organizacional se compõe por uma assembleia geral, o conselho de administração, diretoria e conselho fiscal;
-Pode ser uma sociedade aberta ou fechada;
-A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;
-As ações são títulos circuláveis, isto é, o acionista tem a liberdade de cedê-las e negociá-las;
-Constitui pessoa jurídica de direito privado.
Capital social :
O capital social: de uma sociedade anônima é dividido em ações de igual valor nominal, de livre negociação, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações. Subscritas ou adquiridas, neste tipo de sociedade, o objetivo é a acumulação de capitais, mais do que a atração de acionistas em si. Quanto a participação do acionista no controle da empresa é medida pela quantidade de ações que