Empresas de pequeno porte (epp)
1. Introdução
O presente documento foi concebido a partir da necessidade de se conhecer melhor o universo das Empresas de Pequeno Porte (EPP). Segundo a Lei Complementar 123/06, conhecida como “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”, é uma Empresa de Pequeno Porte aquela cujo “o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)”. Segmento importante dos pequenos negócios, as empresas de pequeno porte (ou pequenas empresas) encontra-se em estágio de desenvolvimento mais avançado.
Atuam como elo fundamental no encadeamento produtivo:
Podem ser compradores de produtos e serviços de microempresas e também fornecedoras para médias e grandes empresas.
A empresa de pequeno porte pode também ter origem como microempresa que se desenvolveu e que continuará se desenvolvendo, até atingir, quem sabe, o estágio de grande empresa. Por não estarem mais na “base da pirâmide das empresas” pressupõe-se que as EPP são frutos do chamado “empreendedorismo por oportunidade”, ou então estão em estágio de amadurecimento tal que suas atividades já não mais se limitam ao fornecimento da subsistência do empresário e/ou sua família.
Desse modo, as EPP são um público bastante diferenciado tanto do Empreendedor Individual (EI) quanto das Microempresas (ME), o que faz com que sejam necessárias estratégias, produtos e tratamento diferenciado no atendimento a esse público, para que o SEBRAE possa de fato “fazer a diferença” e auxiliar a alavancar ainda mais esses empreendimentos.
É fundamental, portanto, conhecer melhor esse público. A presente pesquisa pretende, assim, fornecer os insumos necessários para que o conhecimento das EPP possa reverter em produtos e soluções que sejam eficazes, eficientes, e efetivas para seu desenvolvimento.
2. Sumário Executivo
A presente