Podemos dizer que as Relações Jurídicas são formadas através das Relações Sociais, pois na vida social há vários acontecimentos que produzem efeitos jurídicos. Os acontecimentos que são instaurados podem modificar ou extinguir as Relações Jurídicas. Tanto que Relações Jurídicas fundamentais decorrem de leis e estabelecem direitos fundamentais. Desde a antiguidade o ser humano tem a necessidade de viver em grupo, no entanto na criação do ser, o nosso planeta era cercado de muitos perigos, o que dificultava bastante a vida do homem, pois ele não tinha a força semelhante a dos animais que já habitavam a Terra. Portanto para que o homem pudesse sobreviver, ele precisaria se juntar aos demais. Mas além as dificuldades de não possuir a força necessária para vencer as dificuldades, o ser humano também revelou outro grande problema que o impedia de se relacionar: O egoísmo. Desde então podemos perceber que ele já nasce mal e egoísta, pois este ato faz parte da natureza dele, causando mais uma dificuldade à sobrevivência humana. O único método de solucionar este grande problema é o estabelecimento de normas, ou seja, leis para fazer com que o homem se adapte a viver em grupo com outros seres humanos e para que os mesmo possam decidir qual solução tomar para resolver os conflitos entre eles. Com o grande aumento da população na Terra a sociedade se desenvolveu de tal forma, que o ser humano ao nascer já passa a se familiarizar com um determinado grupo social, ou seja, a família que é o grupo social fundamental a ser integrado pelo homem. Neste grupo o homem em si já começa a sofrer certa pressão de determinadas normas para a familiarização com este grupo, como por exemplo: normas de ter uma boa educação ou conduta, normas religiosas, enfim. Com o passar dos anos cabe ao homem a se adaptar com os demais grupos, como por exemplo: na escola, em um grupo de pessoas, etc. A sociedade moderna tem vários tipos normativos, dentre eles vemos: Moral, Religião, as regras de