Anexo 4
Termo de compromisso para garantia de acesso
Clausula primeira- do objeto
O objeto previsto no presente termo decorrera de um processo prévio de realização da PPI coordenada pelo gestor estadual e aprovada pelo CIB-XX, em que a SMS-YY se compromete a atender, em serviços disponíveis em seu território á população residente nos municpios listados no ANEXO 1, que faz parte integrante deste termo.
Clausula segunda- da execução
O termo de compromisso deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clausulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Clausula terceira- dos compromissos das partes
Alguns compromissos da SES-XX
Acompanhar as referencias intermunicipais, inclusive por meio de auditoria do sistema municipal.
Revisar e realizar ajustes na programação físico-financeira das referencias, de forma a assegurar o acesso da população a todos os níveis de atenção, de acordo com a periodicidade e critérios estabelecidos na clausula sexta. Nos casos de constatação de existência de barreiras de acesso ou tratamento discriminatório aos residentes em outros municípios , suprimir a parcela do limite financeiro do município relativa as referencias intermunicipais , conforme a clausula sétima.
Alguns compromissos da SMS-YY
Exercer as ações de controle e avaliação, de auditoria outras relacionadas a garantia de qualidade dos serviços ofertados em seu território.
Organizar no município, conforme especificado no plano Operativo, o acesso dos usuários as ações e serviços de referencia.
Prever nos contratos dos prestadores e na programação físico-financeira dos estabelecimentos de saúde situados em seu território, a realização dos atendimentos a população de outros municípios.
Clausula quarta- da vigência
A vigência desse termo de compromisso so tem inicio na data de assinatura e dura 12 meses, pode ser prorrogado , mediante termo aditivo e tem limite de 48 meses