Empresario individual
DE SANTA CATARINA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: DIREITO COMERCIAL E SOCIETARIO
PROFESSORA: ALEXANDRE RUSSI
ACADÊMICOS: ANDREA TATIANE SILVA
JHONATAN VATRAS
JOSIANE PINTO MEDEIROS
EMPRESARIO INDIVIDUAL NA ATUALIDADE
FLORIANÓPOLIS, SC.
2013
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho foi desenvolvido pelos acadêmicos da terceira fase do curso de ciências contábeis, na disciplina de Direito Comercial e societário. Nele, apresentam-se o conceito de empresário mostrando os dispositivos legais para constituição do empresário individual, como é formada a empresa individual, quais os documentos necessários para a constituição da mesma, apontaremos também a importância dessa atividade econômica no Brasil apresentando baseando-se no artigo no advogado Antônio Cláudio de F. Demeterno.
Esta pesquisa teve base no material apresentado pelo professor que leciona esta disciplina, Alexandre Russi expandindo-a para web conforme bibliografia apresentada nas referencias.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 CONCEITO DE EMPRESARIO
O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerada pessoa jurídica.
O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
O empresário pode ser pessoa física, empresário individual, ou jurídica, sociedade empresária. Os sócios de uma sociedade empresária sejam eles empreendedores, sejam eles investidores, não são empresários. O empresário é a própria sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.
Segundo