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Quanto a responsabilidade dos sócios, estabelece o art. 1095 do Código Civil que ''na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. §1º É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. §2º É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. ''
Por fim, dispõe o