Aula 01 Direito Empresarial1
XVII EXAME DE ORDEM
Curso: Intensivo Semanal | Disciplina: Empresarial
Aula: 01 | Data: 01/04/2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1.
Títulos de Créditos
GUIA DE ESTUDO
1.
Títulos de Créditos
Princípios:
a)
Princípio da Cartularidade / Incorporação: toda pessoa que irá cobrar um título precisa estar na
posse do documento.
STJ: Informativo 467 trata da duplicata virtual ( manda um arquivo para o banco, para que nos remeta um boleto).Na duplicata virtual é possível um processo de execução, logo é um título executivo, pode ser utilizada até em uma causa de falência.
BOLETO ( segundo Informativo STJ)
Duplicata Virtual
Nota Fiscal
Título Executivo
Comprovante de entrega de mercadorias
Documento de Protesto
b)
Princípio da Literalidade: limitado ao conteúdo do título de crédito.Todas as informações
devem estar no título.
Algumas vezes emitimos títulos de créditos incompletos, neste caso ele pode ser completado por terceiro de boa-fé ( de acordo com o combinado).Artigo 891 CC.
Súmula 387 STF.
c)
Princípio da Autonomia: as relações jurídicas que existem no título de crédito são
independentes entre si.
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
Exemplo:
Relação de
vício
Credor
Devedor
Avalista
O avalista continua responsável mesmo havendo vício na relação credor com devedor, devido ao
Princípio da Autonomia, as relações são independente.Um vicio não contamina as outras relações.
Exceção: Salvo quando houver vício de forma ( artigo 32º Decreto 57663/66).Vício grosseiro que não precisa de produção e prova.
Assinatura falsa não é vicio de forma pois não sei qual é a assinatura verdadeira de uma pessoa, tem que ter perito e produção de prova.
Se tiver perdão do título de crédito é só este alguém perdoado e não o avalista por exemplo.
Transmissão de Título de Crédito:
O título pode ser transmitido:
Ao portador ( nome não identificado)
OU
Nominativo ( nome do credor está identificado) A lei 8021/90