atatatatatata
383 palavras
2 páginas
DIREITO EMPRESARIAL1Professora Simone Martins2
I – A sociedade adquire personalidade jurídica com a sua inscrição (Registro).
Sociedade personificada
A sociedade sem registro não adquire a personalidade jurídica, por isso é chamada de sociedade de fato, ou sociedade irregular. Sociedade não personificada
II – São sociedade não personificadas:
Grupo de consórcio
A sociedade em conta de participação (por interesse dos sócios, ela não tem registro)
A sociedade comum (por exemplo, sócios que trabalham como vendedores ambulantes, sem registro)
III – São sociedade personificadas (ou seja, com personalidade jurídica, registradas):
Sociedade Simples (por exemplo: Simone Martins Advogados Associados S/S)
Sociedade em Comandita Simples (quando um dos sócios fica “oculto”)
Sociedade Limitada (a mais usada)
Sociedade Anônima (quando tem, por exemplo, ações em bolsa)
Sociedade Cooperativa
S/S =
Sociedade
Simples
Importante: veja que coloco “sociedade” e não “empresa”, porque existem sociedades que NUNCA serão empresa (porque a lei define assim): Sociedade de Advogados e Sociedade Cooperativa.
1
Este material tem fins meramente pedagógicos, proibida a reprodução sem autorização da autora.
Advogada. Professora Universitária na Faculdade Anhanguera de Passo Fundo. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos
(Unisinos). Pós-Graduanda Especialização em Direitos Humanos – Educação nas Relações Étnico-raciais (IFIBE). Bacharel em Administração de Empresas
– Faculdade Porto-Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas (1994). Pós-Graduação Especialização em Administração Financeira – Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1997). Revisora da Revista CEJ (Justiça Federal – Brasília). Orientadora no programa de iniciação científica "A reestruturação societária como ferramenta de planejamento tributário". e-mail: adv.smartins@gmail.com
2
IV – Firma e Denominação
Firma: usa os nomes dos sócios