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383 palavras 2 páginas
DIREITO EMPRESARIAL1
Professora Simone Martins2

I – A sociedade adquire personalidade jurídica com a sua inscrição (Registro).
Sociedade personificada
A sociedade sem registro não adquire a personalidade jurídica, por isso é chamada de sociedade de fato, ou sociedade irregular. Sociedade não personificada
II – São sociedade não personificadas:
 Grupo de consórcio
 A sociedade em conta de participação (por interesse dos sócios, ela não tem registro)
 A sociedade comum (por exemplo, sócios que trabalham como vendedores ambulantes, sem registro)
III – São sociedade personificadas (ou seja, com personalidade jurídica, registradas):
 Sociedade Simples (por exemplo: Simone Martins Advogados Associados S/S)
 Sociedade em Comandita Simples (quando um dos sócios fica “oculto”)
 Sociedade Limitada (a mais usada)
 Sociedade Anônima (quando tem, por exemplo, ações em bolsa)
 Sociedade Cooperativa

S/S =
Sociedade
Simples

Importante: veja que coloco “sociedade” e não “empresa”, porque existem sociedades que NUNCA serão empresa (porque a lei define assim): Sociedade de Advogados e Sociedade Cooperativa.

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Este material tem fins meramente pedagógicos, proibida a reprodução sem autorização da autora.
Advogada. Professora Universitária na Faculdade Anhanguera de Passo Fundo. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos
(Unisinos). Pós-Graduanda Especialização em Direitos Humanos – Educação nas Relações Étnico-raciais (IFIBE). Bacharel em Administração de Empresas
– Faculdade Porto-Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas (1994). Pós-Graduação Especialização em Administração Financeira – Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1997). Revisora da Revista CEJ (Justiça Federal – Brasília). Orientadora no programa de iniciação científica "A reestruturação societária como ferramenta de planejamento tributário". e-mail: adv.smartins@gmail.com
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IV – Firma e Denominação
 Firma: usa os nomes dos sócios

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