EMPRESARIAL
a) primárias:
- Constituição
- Código Civil
- Código Comercial 1850
- Leis extravagantes
b) secundárias:
- analogia
- costumes (uniforme, constante, boa fé, observe lei, assentado)
- princípios gerais do direito CARACTERÍSTICAS
a) cosmopolitismo:
- internacionalidade
- globalização
- Lug (lei uniforme de Genebra)
b) fragmentário:
- direito empresa
- direito societário
- direito cambiário
- direito falimentar
c) informalismo: dinâmica das relações empresariais
d) elasticidade: mudanças constantes
e) onerosidade: intuito de lucro
PRINCÍPIOS
- livre iniciativa
- liberdade de competição
- autonomia da vontade
- função social da empresa
- liberdade de associação
- maximização dos ativos do falido
- preservação da empresa
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1) Corporações de ofício (Idade Média): sistema fechado e protetivo.
2) teoria dos atos de comércio (Revolução Francesa): sistema francês
Surgiu com o Código de Napoleão em 1.807 e está em vigor até hoje.
Arts. 632 e 633 indicam a existência de uma lista de atividades próprias do comerciante
Direito brasileiro também adotou a teoria dos atos de comércio com o Código Comercial de 1850.
Carvalho de Mendonça:
Atos de comércio: por natureza (ex: atividade bancária); por dependência; por força de lei (rol taxativo).
3) teoria da empresa
Registro tem natureza meramente declaratória. Já o empresário rural tem natureza constitutiva.
Empresário (art. 966, CC): quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Espécies de empresário:
1) empresário individual (pessoa natural) – não existe a figura do sócio
2) EIRELI (pessoa jurídica) – não existe a figura do sócio, pois o titular é o instituidor
3) sociedade – existe a figura do sócio, mas este não é o empresário.
Empresa: atividade que deve ser organizada do ponto de vista econômico: reunião dos fatores de produção (ex: capital, trabalho, insumos e tecnologia).
Estabelecimento empresarial: complexo de