Meio Ambiente E Legisla O
LEGAL
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HIERARQUIA DAS NORMAS
LEGAIS E ADMINISTRATIVAS
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HIERARQUIA DAS NORMAS
LEGAIS E ADMINISTRATIVAS
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Constituição Federal: Sistema de normas jurídicas que regula a forma do Estado. É a lei maior.
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Lei Complementar: Leis que não gozam da rigidez dos preceitos constitucionais, mas também não comportam a revogação ou modificação por força de qualquer lei ordinária superveniente.
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Lei: É a norma emanada dos órgãos de representação popular (Congresso Nacional, Assembléias
Legislativas dos Estados e Câmaras Municipais).
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Lei Ordinária: A lei ordinária não exige quorum especial para sua aprovação. Como as demais normas, deve estar de acordo com as disposições constitucionais.
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Lei Delegada: Ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República, em virtude de autorização expressa do Poder Legislativo,
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Medida Provisória: Ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da
República em caso de relevância e urgência.
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Decretos Legislativos: Atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso
Nacional que tenham efeitos externos a ele.
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Decreto: Atos administrativos da competência do Chefe do Executivo (Presidente da República,
Governador de Estado ou Prefeito Municipal).
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Portaria: Instrumento pelo qual ministros, secretários de Estado, dirigentes de autarquias ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço.
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Resolução: Instrumento pelo qual os Órgãos Colegiados e, em alguns Estados, também secretários
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de Estado, dirigentes de autarquias e de outras entidades públicas disciplinam determinadas situações, matérias, regulamentando ou detalhando outras normas legais.
COMO “LER” UMA NORMA LEGAL
No sistema brasileiro, o “artigo” é a unidade básica e principal.
Os artigos se desdobram em “parágrafos” (§) ou, diretamente, em “incisos” (algarismos romanos).
Os “parágrafos” desdobram-se em “incisos”, e os incisos em “alíneas” (letras).
E as