Empresarial
O sócio administrador de uma determina empresa consulta o seu Departamento Jurídico, informando que a sociedade empresária passa por notórias dificuldades financeiras, deixando de cumprir com suas obrigações por dispor, no momento, de escasso capital de giro.
Possui 20 anos no mercado de confecção de roupas e possui 50 empregados. Indaga o que se segue:
A) Em sendo o faturamento anual bruto da empresa é da ordem de R$ 220.000,00, a legislação falimentar possui instituto especial para esta empresa?
R: Sim, a Lei complementar 123 define no seu Art. 3º. Que consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresaria, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o Art. 966, CC, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de PJ, conforme o caso, desde que I – no caso da ME, aufira em cada ano-calendário, receita bruta inferior ou igual a R$360.000,00.
Então nesse caso concreto, cabe o Art. 70, §1º, Lei 11.101/05, onde informa que as ME e as EPP, conforme definidas em Lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial.
B) Quais os requisitos e condições especiais disponíveis para esta empresa em notória dificuldade financeira?
R: Os requisitos são os mesmos indicados para recuperação judicial, no Art. 48 e 71 Lei de Falências.
SEMANA 7 - Caso Concreto:
A empresa MCK Indústria e Comércio de Roupas LTDA credora da empresa IPO Comércio de Roupas Infantis LTDA pergunta a você especialista em Direito Falimentar sobre as consequências do não cumprimento de obrigação assumida no Plano de Recuperação
Judicial.
R: Em caso de descumprimento de qualquer obrigação em convolação da recuperação em falência, ocasionando na obrigação do juiz decretar a falência no processo, conforme amparo no Art. 61, §10 c/c 73, IV, Lei 11.101/05.
Questão Objetiva:
Em relação às