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Títulos de Crédito
Os títulos de créditos são documentos representativos referentes a prestações pecuniárias, documentos esses que garantem o referido crédito. Outrossim, de acordo com o conceito elaborado por Vivante, um título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo nele mencionado. A seguir, estudaremos as principais características dos Títulos de Créditos aceitos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Letra de Câmbio: de acordo com os ensinamentos de Carlos Roberto Pimentel, letra de câmbio pode ser conceituada como uma ordem de pagamento, à vista ou a prazo, que o sacador dá ao sacado em benefício do tomador. A emissão do referido título de crédito se da o nome de saque, e depois de realizado este ato, o tomador fica autorizado de procurar o sacado para receber a quantia do referido título. Para que a letra de câmbio seja válida, devem estar presentes os seguintes requisitos: a palavra letra de câmbio; a quantia a ser paga; nome do sacado; nome do tomador (beneficiário); data e lugar de onde a letra é sacada; assinatura do sacador e a época do pagamento.
Natureza Jurídica: Título Executivo extrajudicial.
Prazo prescricional: 03 (três) anos, contados da data do vencimento da letra para ação de execução contra o sacado (aceitante). 01 (um) ano, contato da data do protesto feito em tempo útil, ou data do vencimento, se tratar-se de letra com cláusula “sem protesto”, para ação de execução do portador do título contra o sacador ou endossantes. E por fim, 06 (seis) meses, contado do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado para a ação de execução dos endossantes ou uns contra os outros e contra o sacador.
Nota Promissória: A nota promissória é o documento por meio do qual uma pessoa se compromete a realizar um pagamento em favor de outra. Há dois sujeitos nessa relação jurídica, o emitente, sacador ou subscritor e o beneficiário. Para que a