Empresarial
(a) Pelo princípio da abstração, os direitos decorrentes do título são independentes do negócio que deu lugar ao seu nascimento, a partir do momento em que ele é posto em circulação;
(b) Pelo princípio da abstração, os direitos decorrentes do título de crédito não se vinculam ao negócio que deu lugar ao seu nascimento, independentemente de circulação.
(c) Pelo princípio da autonomia, o cumprimento da obrigação assumida por alguém no título não está vinculado a outra obrigação, a menos que o título tenha circulado.
(d) Pelo princípio da autonomia, vale nos títulos somente o que nele está escrito.
São títulos de créditos que contêm ordem de pagamento:
(a) Nota promissória e duplicata.
(b) Warrant e partes beneficiárias.
(c) Nota promissória e debênture.
(d) Letra de câmbio e cheque.
Não é requisito essencial da letra de câmbio:
(a) Época do pagamento.
(b) Valor.
(c) Assinatura do emitente.
(d) Cláusula à ordem.
Em relação ao aceite nas letras de câmbio, é INCORRETO afirmar:
(a) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até um por simples detentor.
(b) É vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra.
(c) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de terminada data.
(d) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada.
O aval:
(a) Tem o mesmo efeito do endosso no título de crédito cambial.
(b) Tem o mesmo efeito de uma cessão de título de crédito cambial.
(c) É garantia de pagamento dos contratos públicos e privados.
(d) É uma garantia de pagamento.
O vencimento extraordinário da letra de câmbio pode ocorrer devido:
(a) Ao aceite, na modalidade a termo certo de vista.
(b) Ao não pagamento na modalidade à vista.
(c) À falência do sacado, mesmo sem o aceite, na modalidade a termo certo de data.
(d) Não há possibilidade de vencimento extraordinário, salvo na hipótese do título à