Empresarial
Titulos Cambiais – são os títulos propriamente ditos, representam uma verdadeira operação de crédito, possibilitando a circulação de direitos de crédito através da negociabilidade, a pessoa se vale do título cuja importância só vai ser paga futuramente. Ex. letra de câmbio, nota promissória
Titulos Cambiariformes – são títulos de legitimação, como os cheques. Não representam verdadeira operação de crédito, mas que revestidos de certos requisitos circulam com as garantias que caracterizariam os títulos.
1 - Porque podemos dizer que título de crédito tem como característica ser título de resgate?
R.: O titulo de crédito representa um crédito existente, o qual é utilizado para a liquidação do mesmo. Desta forma, também sendo conhecido, como um titulo de resgate. Não possuem valor intrínseco e sim representa um crédito existente.
2 - A definição de Vivante para título de crédito: Titulo de Crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. é igual ao contido no Art. 887 do Código Civil? Explique e fundamente a sua resposta.
R.: Pela semelhança literal existentes entre os dois textos, em uma analise menos acadêmica, pode-se chegar a uma conclusa, errônea, que sim. No entanto, conforme pode ser observado na definição de Vivante, o titulo de crédito possui um direito nele mencionado e não nele contido, conforme estabelece a legislação civil pátria.
Para Cessare Vivante, “titulo de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”. (grifou-se)
Já no Código Civil Brasileiro, em seu art. 887: O titulo de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. (grifou-se)
Sendo que, conforme já visto na pergunta anterior, o titulo de crédito somente representa/menciona um