Alcoolismo
Pode-se, portanto, considerar ainda o alcoolismo como motivo para dispensar por justa causa o empregado, se este é vítima de um mal? Será correto, dentro de uma visão social – que é o esperado pelos aplicadores do Direito na área trabalhista –, deixar sem emprego alguém que está doente, possivelmente já com complicações em sua saúde, sofrendo a reprovação de seus amigos e familiares em virtude de seu vício e, portanto, extremamente fragilizado e vulnerável, com o agravante de não lhe conceder qualquer verba extra em razão da demissão – como ocorre, por exemplo, na dispensa sem justa causa?
Por outro lado, que medidas deve tomar um empregador que tenha em seu quadro funcional um trabalhador que tem sua capacidade laboral comprometida em virtude de seu vício? Seria justo obrigar o empregador a tolerar dentro de seu estabelecimento um funcionário que já apresenta na sua conduta no local de trabalho as conseqüências da ingestão habitual de bebida alcoólica, ou mesmo de outras substâncias entorpecentes, capazes de causar prejuízo à imagem ou ao patrimônio do empregador?
A solução a tais questões é fundamental para a sociedade em que vivemos, dado o alto índice