Empresarial
01. Em que consiste a sociedade em nome coletivo?
Resposta: A sociedade em nome do coletivo é uma típica sociedade de pessoas (somente pessoas físicas podem tomar parte deste tipo societário), destinada á consecução de atividade econômica, com objeto comercial ou civil na qual a responsabilidade dos sócios perante terceiros é solidária e ilimitada e subsidiária. Há igualdade entre os sócios, e seu nome comercial obrigatório é firma ou razão social, composta com o nome de qualquer sócio, e omitido o nome de um ou mais, deve ser acompanhada da expressão & CIA.
02. Qual a origem da sociedade em nome coletivo?
Resposta: A sociedade em nome coletivo surgiu na Idade Média, na região geográfica que corresponde hoje à Itália (onde, na época, havia cidades-estado, e que só foi unificada em 1870). Derivava da comunidade familiar, como sociedade industrial, em que aos sócios, encarregados da gestão, correspondia um patrimônio comum.
03. Quais os dispositivos legais que regem especificamente a sociedade em nome coletivo?
Resposta: Essa espécie de sociedade é regida especificamente pelo Código Civil, arts. 1039 a 1044.
04. Qual o limite da responsabilidade dos sócios, na sociedade em nome coletivo?
Resposta: A responsabilidade dos sócios, pelas obrigações sociais, é subsidiária, solidária e ilimitada: todos os sócios respondem com seus bens particulares, caso a sociedade não honre os compromissos assumidos. Mas, pode haver também uma convenção entre os sócios que confira níveis de responsabilidade diferentes a eles, p.ex., pode-se conferir a um dos sócios, através de contrato, responsabilidade limitada ao capital integralizado e ao outro sócio, responsabilidade ilimitada. Mas esse pacto só tem validade entre os sócios
05. Como deve ser formado o nome da sociedade em nome coletivo?
Resposta: O nome deve ser formado pelo nome pessoal de um, de vários, ou de todos os sócios, acrescido da expressão "& Cia." ou "&