Empresarial
27) Segundo a previsão do artigo 81 da lei de falência, a decisão que decreta a falência da sociedade ilimitadamente responsável também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação a sociedade falida.
28) Em principio, os sócios de responsabilidade limitada e o acionista não sofrem constrições em seus bens particulares pela falência de sociedades de que fazem parte. Sendo assim, tais sócios, salvo as respectivas contribuições para a formação do capital social, não respondem pessoal pelas obrigações sociais, ou seja aquelas contraídas em nome da sociedade e decorrentes dos atos regulares da gestão. Portanto, os administradores e diretores respondem solidaria e ilimitadamente, quando dentro de suas atribuições, agirem com culpa ou dolo, com violação da lei ou do estatuto ou contrato social.
30) Esta é uma ação incidental do processo de falência que visa retirar da massa falida o bem arrecadado indevidamente pelo administrador.
31) a ação revocatória tem por fim pronunciar em relação a massa a ineficácia ou a revogação do ato jurídico praticado antes da falência, para que entrem na massa os bens indevidamente retirados do seu patrimônio.
Enquanto que a ação de restituição tem caráter incidental no processo de falência, e visa a retirada da massa falida um bem que foi arrecadado indevidamente pelo administrador.
Ou seja, a diferença é que a primeira tem o objetivo de revogar atos praticados pelo devedor em período anterior a falência, para assim trazer pra massa, bens que não deveriam ter sidos retirados dessa. Já a restituição é pra retirar da massa, bens que não são de propriedade do devedor.
32) segundo entendimento da sumula 417 do STF, pode ser objeto de