empresarial
Legislação aplicável(1053)
Responsabilidade limitada(1052)
Contrato social (997 e ss):é documento para pactuar uma sociedade cláusulas essenciais ao Contrato Social - O art.997 traz cláusulas essenciais ao contrato social, tem que colocar o nome e a qualificação dos sócios, - O Nome empresarial da sociedade limitada (1158 cc) Firma ou Denominação. Em qualquer uma das modalidades de nome que a limitada adote, sempre ela terá que acrescentar ao final dele a partícula limitada, de forma extensa ou abreviada. - Objetivo Social (Tem que estipular qual é o ramo de atividade.) - Nome e a qualificação dos administradores a sociedade limitada poderá ser administrada por um não sócio, desde que o contrato social autorize essa prerrogativa, hoje o que prevalece é o entendimento de José Ewaldo Tavares a sociedade pode ser administrada por pessoa jurídica e física (. art. 1062 parágrafo 2).
- O administrador responde perante terceiros ou somente pela sociedade, existe uma Teoria da Aparência que diz que a pessoa jurídica sempre responderá pelos atos seu administrador, exemplo Fábio vem oferecer uma bolsa de estudo para o Lucas, nos consumidores não sabemos se Fábio pode ou não conceder a bolsa ,mas mesmo que haja erroneamente pois não tem o poder, a empresa responde pelo seu ato .Os atos do funcionário a empresa vai responder.
Exceção art.1015, III, cc teoria” ultra Vires”( de acordo com a teoria quando o administrador agir com excesso de poderes , apenas ele responde, eximindo se a sociedade de qualquer responsabilidade.), somente é legalizada no Brasil pois lesa os consumidores.