empresarial
Titulo de crédito é um dos institutos mais antigos do direito empresarial.
Titulo de crédito surgiu para facilitar a vida do homem na sua atividade mercantil.
No início eram feitas trocas de produtos pessoais, um tinha trigo e queria carne ia lá e trocava o trigo pela carne o considerado escambo e nem sempre a pessoa está precisando de algo para fazer a troca dos produtos, mas com o passar do tempo se inicia a utilização do sal, da prata e do ouro, chamado esse o uso da moeda com isso a pessoa passou a dar preço para os produtos que tinha. Com o passar do tempo, mesmo a moeda não é mais suficiente para dar vazão a dinâmica a complexidade das atividades comerciais, mercantis.
Então surge o título de crédito ou letra de câmbio para tornar ainda mais dinâmica as transações comerciais.
Hoje vivemos em um momento de transição somos uma geração de renoção dos TCs, com a era da internet e não existe mais fronteiras para o comercio com isso está surgindo a necessidade de renovação de títulos de credito a desmaterialização do titulo de crédito. Utilização do cartão de crédito aumentou muito para as compras virtuais
O conceito adotado pelo Código Civil
VIVANTE : Título de Crédito é um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Conceito esse que é adotado de uma forma unanime
“Documento necessário”- só posso exercer os direitos do titulo de crédito se eu estiver na posse legitima do título. Princípio da Cartularidade
Ex: Eu tenho um TC em minha posse mais o TC tá nominal a José e José não fez nada com o titulo e passou para mim, sendo assim José tem o crédito e eu tenho o titulo, então eu não posso exercer os direitos de crédito desse titulo por ser portador ilegítimo e nem José, pois o mesmo não tem posse do título.Eu só poderia exercer esses direitos se José tivesse transferido o crédito em forma de endosso para transmitir o Tc.
Em regra o TCs são nominais à ordem