Empresarial
De acordo com a legislação societária o patrimônio líquido é constituído de: • Capital social, representado por valores recebidos pela empresa, ou por ela gerados, e que estão formalmente incorporados ao capital. • Reservas de capital, que são constituídas de valores recebidos que não transitaram pelo seu resultado como receitas. • Ajustes de Avaliação Patrimonial, representam as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência. • Reservas de lucros, que representam lucros obtidos pela companhia, retidos com finalidade específica. • Ações em tesouraria, representam as ações da companhia que são adquiridas pela própria sociedade. • Prejuízos acumulados são resultados negativos gerados pela entidade à espera de absorção futura.
Reservas de capital
A Lei 11.638/07 distingue as reservas de capital das reservas de lucros, por se referirem a valores destinados a reforço do capital e que não transitam pelo Resultado como Receitas. São formadas conforme art. 6, § 1° da Instrução CVM citada lei por: • Ágio na emissão de ações • Alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição • Reserva especial de ágio na incorporação
Reservas de lucros
Conforme previsto na legislação societária Lei 6404/76, art. 182, conforme § 6°do art. 202 dessa Lei, adicionado pela Lei 10.303/01. São contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Após a segregação para pagamentos dos dividendos obrigatórios e a destinação para as diversas reservas de lucros, caso ainda existam lucros remanescentes, estes devem ser também distribuídos como dividendos.
Divididas em: • Reserva Legal (art. 193) – deve ser constituída com a destinação de 5% do lucro líquido do exercício. o Sua constituição é obrigatória e