Convenção sobre tortura

5386 palavras 22 páginas
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e.
Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a 10 de dezembro de 1984, a Convenção Contra a tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 04, de 23 de maio de 1989;
Considerando que a carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 28 de setembro de 1989;
Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil em 28 de outubro de 1989, na forma de seu artigo 27, inciso 2;
DECRETA:
Art. 1° A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, apenas por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA A CONVENÇÃO A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMENOS OU DEGRADANTES. Ministério das Relações Exteriores
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Os estados partes da presente Convenção,
Considerando que, de acordo com os princípios proclamados pela Carta das Nações unidas, e reconhecimento dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Reconhecendo que estes direitos emanam da dignidade inerente à pessoa humana, considerando a obrigação que incumbe aos Estados, em virtude da carta, em particular do artigo 55, de promover o respeito universal e a observância dos direitos humanos e

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