empresarial
Sob o ponto de vista econômico a empresa é considerada como uma combinação de fatores produtivos, elementos pessoais e reais, voltados para um resultado econômico, tomando ímpeto na ação organizadora do empresário. É a organização econômica destinada a produção ou venda de mercadorias ou serviços, tendo em geral como objetivo o lucro. Do ponto de vista jurídico é uma abstração, uma organização jurídica.
Assim, uma empresa pode ser caracterizada de diversas modalidades a saber: empresa aberta (com ações negociadas em bolsa de valores), fechada, mista (ações com direito a voto pertencem em sua maioria ao poder público), estatal (controle acionário é detido direta ou indiretamente pelo poder público) e Empresa pública( aquela cujo capital pertence inteiramente ao poder público).
No sentido amplo, a atividade empresarial pode ser exercida de forma individual ou por meio de uma sociedade.
O código civil estabelece um conceito legal para empresário individual e ressalta as características importantes que devem está presentes na atividade, quais sejam, profissionalismo, atividade organizada, produção de bens ou serviços e circulação de bens ou serviços. Assim, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art.966).
No mesmo artigo em seu parágrafo único diferencia a atividade não empresarial, indicando que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Fonte(s): art.966 Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não