Empresarial
3º MODULO
1 - SOCIEDADES ANÔNIMAS
2 - SOCIEDADE COOPERATIVAS
3 - CONTRATO MERCANTIS
1 - SOCIEDADES ANÔNIMAS-
1.1 HISTÓRICO
Idade Média (V a XV) para Idade Moderna.
Portugal e Espanha
Novas descobertas – Mercados
Índia (Cia das Índias) e
Estado + Investidores
Estado > 50% do Capital
1.2 SA's PRIMITIVAS
Inglaterra – 1533
Moscovy Companie
Gênova – 1408
Casa di San Giorgio
1.3 SA's PRIMITIVAS NO BRASIL E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
SA – Brasil
1808 – Família real
Alvará – BB.
12/10/1849 – Decreto Imperial 575
Autorização Estatal
04/11/1882 – Lei n. 3.150
Independentemente de autorização
15/12/1976 – Lei n. 6.404
Alterações.
Lei. 9.457/1997
Lei. 10.303/2007
Lei. 11.638/2011
1.4 CONCEITO DE SOCIEDADE ANÔNIMA
“...distingue-se a sociedade por ações das demais porque seus títulos são negociáveis sem necessidade de anuência dos demais sócios, facultando-se o livre ingresso na sociedade” RN
“A sociedade anônima, também referida pela expressão “companhia”, é a sociedade empresária com capital social dividido por ações, espécie de valor mobiliário, na qual os sócios, chamados acionistas, respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem” FUC
“Constitui-se a sociedade anônima por uma sociedade de capital, que sempre será considerada sociedade empresária, não podendo ser este tipo societário adotado pelas sociedades simples” PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO - PRBP
1.5 Características/conceitos
Capital Social
Ações – menor fração do capital social
Acionistas – titular da(s) ação(ões)
Legislação especial - Lei 6.404/76
Fonte subsidiária CC/02 – ART. 1.088, 1.160 e 1161
DENOMINAÇÃO
Art. 1160 CC/02
Denominação
Nome + atividade + modalidade (natureza j.)
Fundadores – subscrevem estatuto de constituição
Art. 88 da Lei n. 6.404/76
Na constituição todos os subscritores
1.6 CONSTITUIÇÃO
Art. 80 Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes