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A APREENSÃO DA REALIDADE: CONTRIBUIÇÕES DA PSICOLOGIA NO ÂMBITO DA
METODOLOGIA JURÍDICA. Eduardo Georjão Fernandes, Alfredo de Jesus Dal Molin Flores
(orient.) (UFRGS).
O trabalho parte da concepção de que o correto estudo da metodologia jurídica não se limita a um plano estritamente teórico, fundado em conceitos abstratos, distanciados da realidade. Pelo contrário: o fenômeno jurídico demanda determinadas compreensões caracterizadas por sua eminente concretude. Nesse ínterim, segundo um rigor epistemológico, faz-se evidente que o ser humano, previamente à formulação de idéias abstratas, possui um conhecimento cujo objeto é o próprio homem. Tal estudo remete-nos ao diálogo com a Psicologia. Esta, embora tenha se concretizado como ciência moderna apenas em 1879, busca seus fundamentos na Antigüidade Clássica.
Nesse sentido, o trabalho consistirá, basicamente, em uma análise do pensamento grego no que tange aos conhecimentos fundamentais de Psicologia Clássica. Assim, buscar-se-á resgatar a compreensão grega acerca das funções cognitivas do ser humano, na relação deste com a realidade que o cerca, bem como na diferenciação entre homens e animais. A metodologia, por sua vez, caracterizar-se-á pela leitura tanto de fontes diretas do pensamento grego – principalmente no que se refere à obra “De Anima”, de Aristóteles – quanto de obras posteriores, as quais buscaram interpretar e sistematizar o conhecimento da Antigüidade Clássica – a esse respeito, salientam-se os comentários de Tomás de Aquino ao legado aristotélico. Quanto aos métodos, serão utilizados primordialmente o zetético – o qual consiste no questionamento para o fim de investigação filosófica – e o histórico – baseado na análise de pensamentos que nos remetem a diferentes períodos, com a finalidade de revisão de conceitos. A pesquisa encontra-se em período de iniciação.
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