Empresarial III
Nos primórdios da civilização, o devedor insolvente respondia pelo adimplemento de suas obrigações até mesmo com a própria vida. Com o passar do tempo, o inadimplente poderia pagar a dívida ficando um tempo de escravo, ou sendo vendido pelo credor como escravo. Porém, em 428 a.C., introduziu-se a lex poetelia papiria, onde encerrou-se com a escravização ou morte do devedor, onde agora o mesmo somente responderia patrimonialmente. Em caso de os bens não serem suficientes para pagarem os credores, estes dividiriam a posse dos bens, ficando este com um curador comum, podendo os credores vender ou adquirir os frutos dos bens.
2. Discorra sobre as penalidades a que estava sujeito o devedor que não saldava seus débitos, e aponte o fundamento e em que época houve a modificação do sis-tema.
Até a Roma Antiga, o inadimplente estava sujeito até mesmo à morte, sendo este o direito Quiritário. À partir de 428 a.C., com a Lex Poetilia Papiria, encerrou-se a escravização e o direito de matar o inadimplente, sendo que agora somente seu patrimônio responderia por sua dívida
3. Cite 04 (quatro) princípios norteadores da Lei nº 11.101/05, explicando-os.
a) Separação do conceito empresa-empresário: A pessoa natural e jurídica que controla a empresa não se confunde.
b) Proteção aos Trabalhadores: Eles devem ter preferência no recebimento de seus créditos em caso de falência.
c) Celeridade Processual: Prega pela celeridade processual no processo falimentar e recuperação judicial.
d) Recuperação das sociedades e Empresários Recuperáveis: o Estado deve condicionar a recuperação da empresa.
4. Descreva 05 (cinco) inovações trazidas pela Lei nº 11.101/05.
a) Criação do Comitê de Credores: Tem a função de zelar pelo processo de recuperação e falência
b) Criação da Assembléia Geral de Credores: Tem a função de aprovar o plano de recuperação e falência e outras.
c)