empresarial iii
CASO CONCRETO:
Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:
1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
RESPOSTA: Há três aspectos que diferenciam os títulos de créditos dos demais documentos representativos de direito e obrigações:
a)Ele se refere unicamente a relações creditárias.Não se documenta num título nenhuma outra obrigação, de dar,de fazer ou não fazer.
b)Tem mais facilidade na cobrança do crédito em juízo.Definido pela lei porcessual como título executivo extrajudicial (art.585.I,CPC)
c)O título de crédito torna mais fácil a circulação do crédito.Facilitando ao credor encontrar terceiros interessados em antecipar-lhe o valor da obrigação (ou parte deste), em troca da titularidade do crédito.
2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?
RESPOSTA: Ele é um título de apresentação pois no momento em que o possuídor desejar exercer os direitos mencionados no documento deverá apresentá-lo ao devedor ou a pessoa indicada para pagar.
QUESTÃO OBJETIVA:
As principais características de um título de crédito cambial são:
A) literalidade, forma, causa.
B) forma, causa, abstração.
C) negociabilidade, autonomia e literalidade.
D) modelo, cártula, autonomia
Semana 02:
CASO CONCRETO:
Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos.
1. A defesa