Empresarial - Cambiário
AULA 3 Data: 8/08/2013
Títulos de Credito
-Características:
1.Documento formal: seguir os requisitos de lei (principio da formalidade)
2.Bem Móvel: bem patrimonial móvel,
3.Título de Apresentação: você precisa apresentar o titulo. *AVAL(avalista) é diferente de fiança(fiador)
4.Liquidez e certeza: Literalidade dos títulos de credito.
5. Eficácia Processual Abstrata: já está pronto, vai direto pra fase de execução, “pula” a fase de conhecimento processual.
6.Obrigação Quesível (quérable):o local de pagamento do titulo de credito, pois é o credor que procura o devedor em seu domicilio. Os títulos de credito, seu local de pagamento é um requisito importante, quem está com o titulo de credito é responsável pela adoção de todas as providencias necessárias ao titulo (ajuizar ação no prazo, data do vencimento...)
7.Natureza pro solvendo: salvo em disposição ao contrario, a tradição não possui efeito pro soluto e sim pro solvendo. Pró-soluto" resolve a obrigação e gera um titulo ou cartulá de crédito a ser executada. nesta modalidade o contrato é por si só resolvido. Outro "pró-solvendo" não resolve o contrato, deixa este em aberto, condicionando o a resolução deste a um evento futuro e certo, ou seja, resolve-se a obrigação com o pagamento. Nesta modalidade há sim a possibilidade de devolução dos valores recebidos anteriormente, e com a devolução deste, é feito um distrato direto por falta da execução de uma das clausulas contratuais.
8. Título de resgate: ART. 324 porque é necessário que o original seja devolvido a pessoa que paga, o devedor não deve pagar com copia!!
22/08/2013
LETRA DE CAMBIO
Requisitos:
(emitir a ordem) SACADOR SACADO (destinatário do comando)------------------- TOMADOR
1- A palavra “letra” inserta no contexto;
2- Ordem de Pagar quantia certa;
3- O nome daquele que deve pagar: apenas o nome, não a assinatura!!
4- Época do Pagamento
5- Lugar do Pagamento
6- O nome da pessoa a quem, ou à ordem de