Empresarial 1 Aula 1
EMPRESARIAL
Greicy Carpina de Lima
ORIGEM
*CÓDIGO DE HAMURABI (1700 a.C.)– já havia relato da previsão de regras relativas as sociedades.
*IDADE ANTIGA – Rudimentos associativos começam a se organizar a partir de legislações elaboradas na Roma Antiga.
(associação de parentes e amigos em atividades, gerando a primeira idéia associativa, em propriedade comum indivisa, após a morte)
*LEI DAS XII TÁBUAS – permite ao herdeiro solicitar a partilha judicial da herança de forma que cada um pudesse receber o seu quinhão. Surgi as societas, como forma de maximizar os resultados, através da associação voluntária.
*IDADE MÉDIA (1ª fase) – “direitos locais” vivia-se sob o modo de produção feudal.
Corporações de Ofício: aplicação dos usos e costumes mercantis dos membros da localidade para dirimir conflitos dessa natureza; Tribunais Consulares; codificação privada; caráter subjetivista; caráter classista. Institutos que surgiram nesta época e que existem até os dias de hoje:
- Títulos de Crédito (letra de câmbio);
-Tipos de Sociedade – sociedade em comandita (comendas);
- Contratos Comerciais (contrato de seguro);
- Bancos (atividade bancária);
Código Civil e Código Comercial (codificação napoleônica) são editados na França – 1804 e
1808 – 2ª fase: onde se fala em um sistema jurídico estatal.
Desaparece o direito comercial como profissional e corporativista, surgindo em seu lugar um direito estatal.
Teoria dos Atos de Comércio (Alfredo Rocco: intermediação para a troca)
Problemática:
- A ideia de intermediação para troca, não englobava todas as relações jurídicas verificadas no mercado: prestação de serviços, negociação de bens imóveis, etc.;
- Atos mistos: Ex.: venda de produtos aos consumidores – o ato era comercial para o comerciante vendedor e civil para o consumidor adquirente (vis atractiva do direito comercial).
Divisão do direito privado: civil (centrado no direito de propriedade) e comercial
(valorizava a riqueza