Empresarial 3 - Aula 1
DIREITO EMPRESARIAL III
Título
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
TÍTULOS DE CRÉDITO - NATUREZA JURÍDICA, NOÇÕES HISTÓRICAS, ATRIBUTOS, CONCEITO
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de compreender a razão de existir do Título de Crédito, ao relacioná-lo com o direito das obrigações, mediante a evolução histórica e diferenciá-lo por seus atributos da negociabilidade e executoriedade, bem como compreender a essência de seu conceito.
Estrutura do Conteúdo
1. Natureza jurídica;
2. Noções Históricas - evolução do escambo para o crédito;
3. Conceitos de Obrigação e de Crédito;
4. Atributos da Negociabilidade e Executoriedade - art. 585, I, CPC;
5. Conceito - art. 887, Código Civil.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO:
Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:
1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
R: Uma das principais diferenças entre o título de crédito e muitos dos demais documentos representativos de obrigação está ligada à facilidade na cobrança do crédito em juízo. Ele é definido pela lei processual como título executivo extrajudicial (CPC , art. 585 ,I); possui executividade, quer dizer, dá ao credor o direito de promover a execução judicial do seu direito. Outra importante diferença é que o título de crédito ostenta o atributo da negociabilidade, ou seja, está sujeito a certa disciplina jurídica, que torna mais fácil a circulação do crédito, a negociação do direito nele mencionado. A fundamental diferença entre o regime cambiário e a disciplina dos demais documentos representativos de obrigação (que será chamada, aqui, de regime civil) é relacionada aos preceitos