RESUMO FOLHA DE PAGAMENTO
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A folha de pagamento é de adoção obrigatória pelos empregadores na forma da normatização setorial vigente, com especial destaque para as previsões na Lei n° 8.212/91, da Consolidação da Legislação Previdenciária – CLP, assim como na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pela Lei n° 5.452/43. Independentemente de sua obrigação legal e forma de processamento, com informação trazida pela folha de pagamento pode-se inferir acerca da política trabalhista da empresa, principalmente sobre os cargos e salários praticados, além da situação do empregador no mercado de mão de obra. Embora a necessidade da elaboração da folha de pagamento seja universal para todas as empresas. Neste documento de importância, trabalhista, previdenciária e contábil, do modo geral, incluindo-se os devidos descontos, recolhimentos e repasses legais para cada empregado contendo as informações contábeis necessárias para seu fechamento, bem como total geral da empresa despendido em mão de obra. A data limite para que se efetue os pagamentos aos funcionários é o 5º dia útil do mês subsequente ao da competência da prestação de seus serviços, ou seja, os serviços prestados em um mês devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte, o prazo máximo preconizado conforme o art. 459, § 1° da CLT. A folha de pagamento segue o Regime de Competência e sua liquidação é feita no mês seguinte com lançamentos necessários, o valor líquido pago aos empregados e o recolhimento dos encargos e contribuições.
SINDIMETAL-SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DO PARANÁ.
INFORMATIVO APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA O PERÍODO 2014/2015 METALÚRGICOS DA GRANDE CURITIBA
Considerando o que consta da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 27/02/2014, a qual possui vigência até novembro/2015, o SINDIMETAL/PR informa às empresas representadas que, a partir de 1º/12/2014, devem ser observadas as seguintes condições:
AUMENTO SALARIAL: 7,82% (sete vírgulas