Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada
Com a vigência da referida Lei que se deu em 09 de janeiro de 2012, surgiram diversas discussões sobre a instituição da EIRELI, nesta obra destacaremos seus aspectos positivos e negativos, dando ênfase à diferença entre Empresário Individual e Sociedade Empresária.
2 Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada A partir da promulgação da Lei 12.441/11, foi instituído em nosso ordenamento jurídico a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, EIRELI, por meio do inciso IV do artigo 44 do Código Civil, no entanto, doutrinadores como Ramos consideram que a nomenclatura estabelecida pelo Legislador não condiz com o instituto, tendo em vista, que empresa seria a atividade exercida, desta forma a denominação correta seria “empresário individual de responsabilidade limitada”. Com o acréscimo do artigo 980-A, foi regulamentada a forma de organização da EIRELI, devido as diversas polêmicas que rodeiam o assunto, foram editados diversos enunciados na V jornada de Direito Civil do CJF, onde