Bacharel em Direito
Abordar-se-á em tal, de acordo com os conseguintes tópicos propostos nesta fundamentada exposição, apresentando-lhe a sua acepção e origem, explicitando como forma de complemento introdutório, cabendo-se assim então, incitar seus principais pontos, tanto positivos quanto negativos, a respeito da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mas comumente conhecida como EIRELI.
2 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: EIRELI
2.1 ORIGEM
O Direito Empresarial trouxe há pouco tempo, uma certa inovação do que se diz respeito ao empresariado brasileiro, a Empresa Individual de Reponsabilidade Limitada, comumente abreviada de EIRELI, foi estabelecida pela Lei 12.441/2011,sendo publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2011, tendo como início a sua vigência no dia 9 de janeiro de 2012 causando assim, portanto algumas alterações no Código Civil de 2002, causando, portanto, diversas discussões sobre a instituição de tal, tanto no que se diz à respeito de aspectos positivos como negativos.
Declarando portando em um de seus trechos, a mudança do nosso Código Civil para a penetração da EIRELI, que outrora incluído pela Lei 12.441/2011 atina-se em seu artigo 44 sendo portando declarado em tal disposição à inclusão da mesma sendo reconhecida como pessoa jurídica de Direito Privado.
2.2 DEFINIÇÃO
A EIRELI é aquela composta apenas por uma única pessoa, cujo titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes, o maior salário mínimo que esteja vigente no País. Além disso, o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial, deverá ser incluída ao fim, a expressão “EIRELI”, como por exemplo: (Fabrix Indústria e Comércio de Tecidos EIRELI).
A EIRELI, também poderá resultar da