EMPRESA HOLDING
Holding é uma empresa que tem como principal atividade o controle em uma ou mais empresas através da aquisição da maioria de suas ações, ou seja, tem seu patrimônio composto por ações de outras companhias, detendo assim sua administração e políticas empresariais. Dessa forma ela administra essas empresas ou grupos empresariais a fim de melhorar a estrutura do capital e manter parcerias, e melhorar o planejamento fiscal.
Há dois tipos de empresas holding, a pura que é aquela que tem seu objeto social apenas a participação no capital de outras, sendo apenas a controladora; e a mista que alem de ter seu objeto social como controladora ela pode prever o uso de outras atividades contribuindo também com bens e serviços. A holding pode ser sociedade anônima ou limitada, tendo apenas que respeitar a lei que rege cada tipo de espécies societárias.
Há benefícios legais que permite reduzir a carga tributaria que incide sobre a empresa e também fazer um planejamento sucessório da empresa.
Suponha que um empresário tenha imóveis alugados e que a receita gerada seja de R$ 20.000,00/mês. Se ele for tributado pelo IRPF o valor a ser recolhido seria de R$5.500,00/mês.
Neste mesmo caso se ele resolvesse constituir uma empresa holding, que seja tributada pelo regime de Lucro Presumido, e que seja dona destes imóveis ela seria tributada em R$ 2.266,00/mês. O que representaria uma economia de R$ 38.808.00/ano.
Medidas como esta são totalmente aceitas pela Receita Federal pois não há fraude na operação, apenas a profissionalização do ato de locação.
Outra medida que a Holding facilita no âmbito fiscal é quando há duas atividades distintas sendo exercidas dentro de uma empresa, por exemplo, uma empresa que ofereça serviços de projetos e venda artigos para compor estes projetos. Para que não haja duvida da base de calculo em cada atividade ISSQN (valor dos projetos) e ICMS (venda dos artigos) e venha causar problemas futuros com a Receita Federal, uma possibilidade é