Empresa, empresário e empregador
Empresa, empresário e empregador têm seus conceitos, muitas vezes, confundidos. Desse modo, torna-se imprescindível especificar cada um deles, e em que aspectos se divergem, e em quais se complementam.
Assim, o presente estudo tem por escopo apresentar os conceitos de empresa, empresário e empregador. Para tal, foram utilizadas pesquisas bibliográficas em legislação específica, e em pesquisadores das áreas de Economia, Direito Civil, Direito do Trabalho e Comercial.
Serão apresentados, com base nas bibliografias, os conceitos de empresa, estabelecimento, empresário, empresário individual, empregador, atividades econômicas civis, além de apresentar as convergências e divergências entre todos esses conceitos.
2 EMPRESA
Empresa, que tem seu conceito diferenciado de estabelecimento, e da pessoa do empresário, sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de bens e serviços. Abaixo será conceituada empresa, diferenciando-a de estabelecimento e empresário.
2.1 Conceito de Empresa
Martins (2008) afirma que a principal característica da empresa é o fim econômico, fato que justifica a Economia ser a principal interessada em seu conceito.
A esse respeito, Guitton (1961) já afirmava que os pesquisadores, em Economia, tinha dificuldade em encontrar uma definição exata para empresa, visto a vastidão de conceitos.
Perroux (apud Guitton, 1961, p.50) se pronunciou no se sentido de considerar empresa:
“[...] uma organização da produção na qual se combinam os preços dos diversos fatores da produção, trazidos por agentes distintos do proprietário da empresa, visando a vender um bem ou serviços no mercado, para obter a diferença entre os dois preços (preço do custo e preço de venda) o maior proveito monetário possível”.
Martins (2008) acrescenta que as empresárias voltam-se para a produção, ocorrendo de maneira diversa do que antes ocorria, a respeito das atividades serem mais artesanais ou