Direito epresarial
TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA: O NOVO DIREITO EMPRESARIAL
NOME COMPLETO DO ACADÊMICO – RA
Mauricio Pereira dos Santos – 353120
NOME COMPLETO DO ACADÊMICO – RA
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Rondonopolis/MT
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial, observando as particularidades de empresa e empresário, buscando ressaltar a participação na sociedade.Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Empresa, empresário e empregador têm seus conceitos, muitas vezes, confundidos. Desse modo, torna-se imprescindível especificar cada um deles, e em que aspectos se divergem, e em quais se complementam.
Assim, o presente estudo tem por escopo apresentar os conceitos de empresa, empresário e empregador. Para tal, foram utilizadas pesquisas bibliográficas em legislação específica, e em pesquisadores das áreas de Economia, Direito Civil, Direito do Trabalho e Comercial.
Serão apresentados, com base nas bibliografias, os conceitos de empresa, estabelecimento, empresário, empresário individual, empregador, atividades econômicas civis, além de apresentar as convergências e divergências entre todos esses conceitos.
DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL
1.1 Direto comercial:
O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos do comércio.
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.