Direito Epresarial
Disciplina: Direito Empresarial
Período: 6º C - Turno: Noturno
Prof.
CAPITAL SOCIAL
Balneário Camboriú/SC, 28 de Março de 2014.
CAPITAL SOCIAL
Conceito doutrinário
Capital social é o valor mensurado pelos sócios, representando a soma de suas contribuições, que viabilizará o funcionamento da sociedade empresária. O capital social não se confunde com patrimônio social. A sua função precípua é constituir fundo inicial, o patrimônio originário, com o qual se torna viável o início à vida econômica da sociedade.
“Pode-se definir o capital social, grosso modo, como o montante das contribuições dos sócios para a sociedade”.1
JURISPRUDENCIA
Processo:
AIRR 17323820115020070 1732-38.2011.5.02.0070
Relator(a):
Aloysio Corrêa da Veiga
Julgamento:
28/08/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma
Publicação:
DEJT 30/08/2013
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – GRUPO ECONÔMICO – PARTICIPAÇÃO DA VARIG NO CAPITAL SOCIAL. DESPROVIMENTO. Não demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento disprovido.
COMENTARIOS PESSOAIS conceito de que capital social nada mais é do que o conjunto de bens expresso em moeda corrente, investido pelos sócios, que fica à disposição da sociedade para fazer frente às obrigações sociais e, desta forma, servir de garantia aos terceiros que tiverem contrato com a sociedade.
COMENTARIO DA JURISPRUDENCIA
No caso apresentado a agravante busca a reforma do referido despacho agravado. Reitera, ainda, os argumentos já deduzidos nas razões de recurso de revista no que diz respeito à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e à declaração da responsabilidade solidária em face de formação de grupo econômico. Não