Impactos Ambientais urbano-industrial
VISÃO GERAL DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Resultantes da ação antrópica, tem o homem e a natureza como partes de um mesmo conjunto, os quais não podem ser dissociados, o homem vai atuar, modificando-a e transformando-a, moldando-a às suas necessidades. É dessa maneira que o homem a percebe, e é essa percepção que vai nortear a ação a ser tomada, através da participação da sociedade num trabalho de conscientização para que aprenda a resolver os seus problemas, enfrentando suas dificuldades, se auto gerindo, ou através da espera da comunidade paternalista, ação do poder público. Ari (1993) aborda que Impacto Ambiental é a estimativa ou julgamento do significado e do valor do efeito ambiental para os receptores natural, sócio-econômico e humano e Efeito Ambiental como a alteração mensurável da produtividade dos sistemas naturais e da qualidade ambiental, resultante de uma atividade econômica. Pela Resolução do Conselho nacional Meio ambiente CONAMA Nº 001/1986, Impacto Ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causado por qualquer forma de matéria ou energia resultante de atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.
CENÁRIO DA EXPANSÃO URBANA-INDUSTRIAL
No mundo em vias de desenvolvimento econômico, as cidades tendem a crescer mais rápido do que o dimensionamento da infra-estrutura o permitiria. Esta expansão urbana que cada vez aumenta mais e vem num ritmo quase que descontrolado poderá trazer sérios problemas, que até mesmo os governantes poderão não dar conta de solucionar, como por exemplo: os grandes congestionamentos de veículos, as elevadas concentrações